Ministério Público recomenda cumprimento de horário e escala de funcionamento do Conselho Tutelar de Pentecoste
O Ministério Público de Pentecoste (MPCE), através da Promotora de Justiça Dra. Lara Dourado Mapurunga Pereira, emitiu nesta terça-feira (15), uma recomendação de nº 001/2025, encaminhada ao Prefeito Municipal, à Secretaria de Assistência Social, ao COMDICA e aos membros do Conselho Tutelar de Pentecoste, visando assegurar o funcionamento adequado do órgão no município.
O documento orienta sobre a jornada de trabalho dos conselheiros e escala de plantões, de modo a garantir a proteção efetiva dos direitos das crianças e adolescentes.
I Que seja estipulado como horário de funcionamento do
Conselho Tutelar o período de 7h30min (sete horas e trinta
minutos) às 11h30min (onze horas e trinta minutos) da manhã
e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas) da
tarde, de segunda a sexta-feira, promovendo-se, durante esse
horário, o atendimento presencial ao público e a execução de suas
demais atividades, devendo todos os membros do Conselho
Tutelar serem submetidos à mesma carga horária semanal de
trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou
sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual;
2 - Que seja tido como inadmissível o funcionamento por turnos,
com revezamento entre os conselheiros em diferentes dias, para
que o horário estabelecido seja cumprido por todos os
conselheiros;
3 - Que seja regulado o regime de sobreaviso do Conselho Tutelar, por meio de decreto, a ser expedido no prazo de 60 dias,
devendo se iniciar fora do horário regular de funcionamento, aos
finais de semana (sábado e domingo), o qual não se confunde
com a jornada de trabalho.
Salienta-se que o não atendimento da recomendação ora expedida
poderá ensejar a propositura da competente Ação Civil Pública, além de outras
medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes.
Por fim, faz-se impositivo mencionar que a Recomendação em
epígrafe não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema exposto, não
excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos destinatários,
bem como a outros eventuais responsáveis.
Requisita-se, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei
nº 8.625/93, aos destinatários, no prazo de 30 dias, comunicar a esta Promotoria,
através do e-mail prom.pentecoste@mpce.mp.br, a partir do recebimento da
presente, sobre o acolhimento da RECOMENDAÇÃO, com o encaminhamento de
documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas.
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