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Ministério Público recomenda cumprimento de horário e escala de funcionamento do Conselho Tutelar de Pentecoste


O Ministério Público de Pentecoste (MPCE), através da Promotora de Justiça Dra. Lara Dourado Mapurunga Pereira, emitiu nesta terça-feira (15), uma recomendação de nº 001/2025, encaminhada ao Prefeito Municipal, à Secretaria de Assistência Social, ao COMDICA e aos membros do Conselho Tutelar de Pentecoste, visando assegurar o funcionamento adequado do órgão no município.

O documento orienta sobre a jornada de trabalho dos conselheiros e escala de plantões, de modo a garantir a proteção efetiva dos direitos das crianças e adolescentes.

I Que seja estipulado como horário de funcionamento do Conselho Tutelar o período de 7h30min (sete horas e trinta minutos) às 11h30min (onze horas e trinta minutos) da manhã e das 13h00min (treze horas) às 17h00min (dezessete horas) da tarde, de segunda a sexta-feira, promovendo-se, durante esse horário, o atendimento presencial ao público e a execução de suas demais atividades, devendo todos os membros do Conselho Tutelar serem submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual; 

2 - Que seja tido como inadmissível o funcionamento por turnos, com revezamento entre os conselheiros em diferentes dias, para que o horário estabelecido seja cumprido por todos os conselheiros;

 3 - Que seja regulado o regime de sobreaviso do Conselho Tutelar, por meio de decreto, a ser expedido no prazo de 60 dias, devendo se iniciar fora do horário regular de funcionamento, aos finais de semana (sábado e domingo), o qual não se confunde com a jornada de trabalho. Salienta-se que o não atendimento da recomendação ora expedida poderá ensejar a propositura da competente Ação Civil Pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes. 

Por fim, faz-se impositivo mencionar que a Recomendação em epígrafe não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema exposto, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos destinatários, bem como a outros eventuais responsáveis. 

Requisita-se, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, aos destinatários, no prazo de 30 dias, comunicar a esta Promotoria, através do e-mail prom.pentecoste@mpce.mp.br, a partir do recebimento da presente, sobre o acolhimento da RECOMENDAÇÃO, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas.
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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