Apuiarés: Após realizar inspeção em Lar de Idosos São Sebastião, promotora estabelece prazo de 120 dias para adoção de providencias
RESOLVE RECOMENDAR A PREFEITURA DE APUIARÉS E AO COORDENADOR DO LAR SÃO SEBASTIÃO EM APUIARÉS/CE, que adote as seguintes providências, no prazo de 120 dias:
1) Providencie as visitas necessárias para que sejam expedidos:
A) o laudo de regularidade do Corpo de Bombeiros;
B) a certidão de potabilidade de água;
C) a certidão de controle de pragas e vetores;
2) Elabore plano de atendimento individual (PIA) para cada um dos
residentes na ILPI, de acordo com o modelo que seguirá anexo a recomendação;
3) Elabore plano de atenção integral à saúde do idoso para cada um
dos residentes na ILPI, em que deverá constar um panorama geral de saúde do idoso, com a descrição das patologias incidentes, do grau de dependência e dos respectivos medicamentos e tratamentos indicados, além da identificação dos recursos de saúde disponíveis na rede, pública ou privada, para atendimento a estas necessidades, devendo ser atualizado;
4) Implante a lista de eventos sentinela (ocorrências graves e
indesejáveis no ambiente de saúde que funcionam como indicadores de possíveis falhas sistêmicas e de segurança), por exemplo, quedas, que devem ser imediatamente notificados;
5) Elabore os procedimento operacionais padrão (POPs) ou seja,
rotinas técnicas específicas (POPs) elaboradas e supervisionadas por profissionais habilitados que devem ser registradas por escrito fixadas em local visível aos funcionários, para as seguintes áreas: I) limpeza e descontaminação de alimentos; II) armazenagem de alimentos; III) preparo dos alimentos e boas práticas de manipulação; IV) boas práticas para prevenção e controle de vetores; V) acondicionamento de resíduos; VI) lavar, secar, passar e reparar roupas; VII) guarda e troca de roupas coletivas;
6) Firme contratos individualizados com cada residente, a serem
assinados por eles ou por seus curadores, estabelecendo as obrigações pertinentes a cada uma das partes;
7) Realize as seguintes melhorias estruturais no imóvel que abriga
A) Substituição da placa externa de identificação, devendo conter identificação da instituição;
B) Armazenamento do material excedente, tanto na entrada quanto na lavanderia, em local apropriado, sendo descartado o material inservível;
C) Pintura geral do imóvel e resolução das infiltrações;
D) Dedetização completa do imóvel, inclusive para cupins;
E) Substituição de todo o mobiliário atingido por focos de cupins e com desgate pelo uso;
F) Substituição de todas as telas de proteção e portas com defeito;
G) Reforma dos banheiros, tornando-os plenamente acessíveis com instalação de barras de apoio, disponibilização de assentos elevados, aquisição de lixeiras com pedais;
H) Substituição do tanquinho da lavanderia por máquina de lavar apropriada;
I Construção de casa de gás na área externa à cozinha.
8) Elabore cardápio variado para alimentação dos residentes, levando em consideração suas preferências pessoas e necessidades nutricionais, que deve ser assinado por nutricionista;
9) Sejam fornecidas atividades de lazer e educacionais em maior
frequência, preferencialmente em periodicidade semanal.
Qualquer mudança na gestão da ILPI deve ser comunicada, de
imediato, à Promotoria de Justiça.
EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: A presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, e poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em face da violação dos dispositivos legais e direitos acima referidos.
COMUNIQUE o inteiro teor da presente recomendação ao Coordenador do Lar São Sebastião e a Prefeitura Municipal de Apuiarés/CE, para fins de ciência e acompanhamento da matéria, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAOCIDADANIA) para conhecimento, nos termos da Resolução 36/2016, por meio do sistema informatizado SAJ-MP, bem como nos órgãos de imprensa da região e a Secretaria de Comunicação do
MPCE, após notificação da Prefeita Municipal e do Coordenador do Lar.
Publique-se o extrato desta Recomendação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará.
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