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Apuiarés: Após realizar inspeção em Lar de Idosos São Sebastião, promotora estabelece prazo de 120 dias para adoção de providencias

A promotora de Justiça da Comarca de Pentecoste Dra. Lara Mapurunga, realizou uma inspeção ordinária à sede da Unidade de Acolhimento de idosos São Sebastião, no munícipio de Apuiares. Após essa inspeção, a representante do  MPCE resolveu fazer a recomendações abaixo para tomada de providências no prazo de 120 dias. 

RESOLVE RECOMENDAR A PREFEITURA DE APUIARÉS E AO COORDENADOR DO LAR SÃO SEBASTIÃO EM APUIARÉS/CE, que adote as seguintes providências, no prazo de 120 dias:

1) Providencie as visitas necessárias para que sejam expedidos:

A) o laudo de regularidade do Corpo de Bombeiros;

B) a certidão de potabilidade de água;

C) a certidão de controle de pragas e vetores;

2) Elabore plano de atendimento individual (PIA) para cada um dos

residentes na ILPI, de acordo com o modelo que seguirá anexo a recomendação;

3) Elabore plano de atenção integral à saúde do idoso para cada um

dos residentes na ILPI, em que deverá constar um panorama geral de saúde do idoso, com a descrição das patologias incidentes, do grau de dependência e dos respectivos medicamentos e tratamentos indicados, além da identificação dos recursos de saúde disponíveis na rede, pública ou privada, para atendimento a estas necessidades, devendo ser atualizado;

4) Implante a lista de eventos sentinela (ocorrências graves e

indesejáveis no ambiente de saúde que funcionam como indicadores de possíveis falhas sistêmicas e de segurança), por exemplo, quedas, que devem ser imediatamente notificados;

5) Elabore os procedimento operacionais padrão (POPs) ou seja,

rotinas técnicas específicas (POPs) elaboradas e supervisionadas por profissionais habilitados que devem ser registradas por escrito fixadas em local visível aos funcionários, para as seguintes áreas: I) limpeza e descontaminação de alimentos; II) armazenagem de alimentos; III) preparo dos alimentos e boas práticas de manipulação; IV) boas práticas para prevenção e controle de vetores; V) acondicionamento de resíduos; VI) lavar, secar, passar e reparar roupas; VII) guarda e troca de roupas coletivas;

6) Firme contratos individualizados com cada residente, a serem

assinados por eles ou por seus curadores, estabelecendo as obrigações pertinentes a cada uma das partes;

7) Realize as seguintes melhorias estruturais no imóvel que abriga 

 A) Substituição da placa externa de identificação, devendo conter identificação da instituição;

B) Armazenamento do material excedente, tanto na entrada quanto na lavanderia, em local apropriado, sendo descartado o material inservível;

C) Pintura geral do imóvel e resolução das infiltrações;

D) Dedetização completa do imóvel, inclusive para cupins;

E) Substituição de todo o mobiliário atingido por focos de cupins e com desgate pelo uso;

F) Substituição de todas as telas de proteção e portas com defeito;

G) Reforma dos banheiros, tornando-os plenamente acessíveis com instalação de barras de apoio, disponibilização de assentos elevados, aquisição de lixeiras com pedais;

H) Substituição do tanquinho da lavanderia por máquina de lavar apropriada;

I Construção de casa de gás na área externa à cozinha.

8) Elabore cardápio variado para alimentação dos residentes, levando em consideração suas preferências pessoas e necessidades nutricionais, que deve ser assinado por nutricionista;

9) Sejam fornecidas atividades de lazer e educacionais em maior

frequência, preferencialmente em periodicidade semanal.

Qualquer mudança na gestão da ILPI deve ser comunicada, de

imediato, à Promotoria de Justiça.

EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: A presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, e poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em face da violação dos dispositivos legais e direitos acima referidos.

COMUNIQUE o inteiro teor da presente recomendação ao Coordenador do Lar São Sebastião e a Prefeitura Municipal de Apuiarés/CE, para fins de ciência e acompanhamento da matéria, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAOCIDADANIA) para conhecimento, nos termos da Resolução 36/2016, por meio do sistema informatizado SAJ-MP, bem como nos órgãos de imprensa da região e a Secretaria de Comunicação do

MPCE, após notificação da Prefeita Municipal e do Coordenador do Lar.

Publique-se o extrato desta Recomendação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará.










Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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