Pentecoste: Mandado de Segurança garante que candidato ao Conselho Tutelar concorra à eleição no domingo
O candidato Whalison Rodrigues conseguiu uma liminar na justiça para continuar na disputa mesmo após a publicação de sua impugnação do processo de escolha para o Conselho Tutelar de Pentecoste.
A decisão saiu no início da noite desta sexta-feira (29/9) e habilita novamente o postulante a disputar uma das cinco vagas para o Conselho Tutelar de Pentecoste.
Em sua decisão a magistrada entendeu que Whalisson não violou a resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA). Segue abaixo trecho da decisão.
Por meio da documentação acostada, ficou constatado que não há proibição da filiação de candidato a Conselheiro Tutelar em Partido Político, bem como da sua presença na condição de Secretário de Formação Política no aludido evento. O impetrante foi fotografado com políticos, sendo tais fotos publicadas em redes sociais avulsas, sem relação com impetrante, o qual comprovou que em nenhum momento utilizou a exposição dessas fotos em benefício próprio. Repise-se que as fotos não foram postadas pelo próprio impetrante, mas por pessoas diversas.
Afora isso, não há comprovação de respeito ao contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo que gerou a decisão de impugnação, o que vulnera princípios constitucionais. Destarte, em juízo de cognição sumária, caracterizado por critério de probabilidade, vislumbro, no presente caso, que os princípios constitucionais são normas jurídicas que orientam a atividade do legislador infraconstitucional, bem como a atuação da Administração Pública.
Deste modo, verifica-se que o Impetrante cumpre a exigência do instrumento convocatório, ao apresentar prova idônea de que não infringiu o que preceitua o art. 2º, VIII, alínea a, da resolução nº 0006/2023.
Comente
Nenhum comentário :