Justiça nega pedido de cassação do mandato do vereador Hailton Castro do PT
O Juiz Dr. Wallton Pereira de Souza Paiva, da 50ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Estadual (MPCE) que requeria a cassação do registro de candidatura e diploma do vereador Hailton Castro do PT. A decisão é datada de 9 de junho de 2021.
Avaliando o contexto probatório dos autos, a parte autora lastreou sua demanda na prova obtida ilicitamente – sendo induzida a erro sobre sua validade, sem trazer outro elemento probatório afirmativo da interferência político-eleitoral que alega ocorrer.
Logo, não resta outra alternativa a este Juízo que compreender que inexistem provas sobre a situação que deu origem ao presente processo, sendo a improcedência da demanda, por ausência de provas, a medida que se impõe. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE, diz parte da sentença.
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