Justiça Federal determina afastamento imediato do prefeito de Apuiarés
Roberto deve: 1. Ressarcimento integral do dano, na importância de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), devidamente atualizada e acrescido de juros de mora desde a citação, ambos nos
termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal;
2. Perda da função pública que ocupe por ocasião do trânsito em julgado da
sentença;
3. Suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;
4. Pagamento de multa civil, arbitrada no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais);
5. Proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
Ante o exposto, requer o MPF sejam expedidos ofícios aos órgãos
competentes, com vistas a informar acerca da condenação do réu na presente lide,
especificamente no tocante à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, bem
como à proibição de contratar com o Poder Público. Por fim, o MPF reitera os pedidos
apresentados na manifestação identificada sob o nº 4058109.15983496.
O ofício da Justiça Federal foi encaminhado ao representante do Ministério Público Estadual em Pentecoste, Dr. Jairo Pequeno Neto, que encaminou ofício comunicando sobre a perda dos direitos politíca e perda da funça pública a Justiça Eleitoral e a Câmara Municipal de Apuiarés.
Atualização: 16:18 A posse do vice-prefeito Abdias Ferreira será amanhã às 9:00 horas no plenário da Câmara de Apuairés
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