Ministério Público de Pentecoste expede Recomendação visando o impedimento de crianças e adolescentes guiarem veículos automotores
O Ministério Público de Pentecoste, por intermédio do Promotor de Justiça, Dr. Jairo Pequeno Neto, baixou uma recomendação nº 09/2017, para prevenção e repressão da prática de crimes e atos infracionais praticados na direção de veículos automotores, descritos nos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Nacional. Necessidade, dada a prioridade absoluta na proteção da criança e do adolescente, de impedir que estas dirijam veículos automotores de qualquer natureza. Questão afeta ao poder de Polícia, não sendo necessária a existência de órgão especifico de fiscalização de trânsito.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 310-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
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