Ex-presidente da câmara municipal de Pentecoste é condenado a devolver 2.128,20 aos cofres público
Considerando que a Defesa não apresentou documentos ou argumentos suficientes para sanar as falhas apontadas neste tópico, esta Relatoria mantém a multa antes aplicada no valor de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos). 2. Das taxas por cheques devolvidos. A Câmara Municipal de Pentecoste efetuou pagamentos de taxas relativas aos cheques devolvidos no exercício financeiro de 2010 no valor de R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos), conforme quadro demonstrativo. (Subitem 7.2 do r. Acórdão) • Imputação de débito no valor de R$ 690,55 (seiscentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos)
a) Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao Sr. Francisco Sampaio de
Vasconcelos, responsável pelas presentes Contas, para efetuar o
pagamento aos cofres do Erário Estadual, da quantia supracitada;
b) Decorrido o prazo in albis, seja então informado ao Ministério Público para
adotar as medidas que o caso comportar;
c) Seja cientificada a parte interessada sobre o presente decisório.
Fonte TCM-CE
Comente
Nenhum comentário :