MPE recomenda sobre acolhimento institucional de crianças em Umirim
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Umirim, emitiu na última quinta-feira (10) uma recomendação para o prefeito e o secretário de Assistência Social de Umirim sobre a regionalização dos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
O MPCE instaurou procedimento administrativo para acompanhar o processo de adesão do Município de Umirim ao Plano de Regionalização do Serviço de Atendimento de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco, na modalidade de acolhimento institucional e constatou a ausência do serviço no município.
Diante do fato, o MPCE emitiu recomendação para que, no prazo de 10 dias, o prefeito e o secretário de Assistência Social do município entrem contato com a Célula de Proteção Social Especial da Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social (STDS), para que tomem conhecimento sobre os procedimentos necessários para que o município ingresse no Plano de Regionalização dos Serviços de Acolhimento do Estado do Ceará.
O promotor de Justiça Marlon Welter explica que o Estado do Ceará firmou parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social para desenvolver um plano de regionalização do atendimento nos serviços de acolhimento institucional. “A municipalização do atendimento prestado à criança e ao adolescente se constitui na diretriz primeira da política de atendimento idealizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo que os jovens possam ser amparados preferencialmente no seio de sua comunidade e com a participação de sua família”, acrescenta.
De acordo com o ECA, o acolhimento institucional ou familiar, embora seja medida excepcional e provisória a ser utilizável como forma de transição para a reintegração familiar ou para colocação em família substituta, é política que salvaguarda os direitos de crianças e de adolescentes em situação de risco pessoal e social, sendo, portanto, obrigação dos Municípios garantir a existência do atendimento com qualidade e eficiência, aos que dele necessitem.
As providências adotadas em cumprimento à recomendação deverão ser comunicadas ao MPCE no prazo de 15 dias a contar do seu recebimento. Caso a recomendação não seja atendida, o órgão ministerial adotará as medidas necessárias para garantir que a política municipal de acolhimento seja implementada inteiramente.
Ceará Agora com MPCE
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