Tribunal de Justiça determina concurso em Paracuru
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O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos deu provimento, dia 21 de maio, ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, determinando que o município de Paracuru realize concurso público para todos os cargos criados pela lei municipal nº 1.402/2013. O agravo é relativo à decisão do juiz daquela comarca, Giancarlo Antoniazzi Achutti, que, nos autos da Ação Civil Pública, determinara que apenas alguns cargos que foram terceirizados pelo município fossem providos por concurso.
Inconformado, o Ministério Público recorreu, no dia 15 de maio, para que todos os cargos criados por lei, tais como médicos, assistentes sociais, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, advogados, entre outros de áreas afins do estado fossem contemplados pelo concurso público, conforme a Constituição Federal determina.
A representante do MP requereu liminar para que o município desse cumprimento ao artigo 37, I, da Constituição Federal. Segundo o desembargador, a conduta do gestor municipal era arbitrária e desarrazoada, ferindo de morte o texto constitucional que prevê em seu artigo 37, I e II, concurso público para investidura dos cargos públicos.
Fonte: Roberto Moreira
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