Juiz proíbe a entrada de crianças e adolescentes de Itapipoca sem a presença dos pais ou responsáveis
Por: Larissa Uchoa
A entrada e a permanecia de jovens com idade entre 12 e 18 anos nas festas realizadas no município de Itapipoca só deverá ocorrer na presença dos pais ou responsáveis legais. A decisão é de autoria do juiz José Ricardo Costa DAlmeida.
A iniciativa foi assinada, nesta segunda-feira (29). Segundo o juiz, a nova lei, será valida para boates, bailes, festivais, promoções dançantes e entre outros. As festas deverão ser encerradas às 20h e não poderá existir venda e ingestão de bebidas alcoólicas, além de outros produtos que possam causar dependência química ou psíquica.
Os empresários ou responsáveis pelos eventos deverão fixar em um local visível e de fácil acesso, informações sobre a natureza do evento e a faixa etária de classificação. A venda de ingresso só será permitida com a apresentação do documento de identificação com foto.
A determinação proíbe também a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, pensões e estabelecimentos congêneres, exceto quando houver autorização ou a presença dos pais ou responsáveis. O juiz também recomenda que os jovens de até 18 anos evitem permanecer nas ruas após a meia-noite.
A fiscalização será de responsabilidade das Polícias Militar e Civil, além do Conselho Tutelar.
Fonte: Ceará Agora
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