MINISTRO PEDE VISTA NO PROCESSO ELEITORAL DO PREFEITO DE CANINDÉ
Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reunidos na noite desta terça - feira (05), após discutir e refletir o processo 28160, procedente de Canindé, o qual se refere ao processo eleitoral do Prefeito, Francisco Celso Crisóstomo Secundino (PT).
O Ministro Henrique Neves pediu vista dos embargos de declaração. Os ministros chegaram a confirmar que na decisão do dia 21 de novembro, de fato, foi para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) verificar a inelegibilidade do candidato Celso e Acórdão Recurso Especial Eleitoral n° 281-60.2012.6.06.0033 - classe 32 havia sido anulado e não indeferir o registro como vários meios de comunicação divulgaram.
Com pedido de vista do Ministro, o TSE suspendeu o julgamento. Celso foi eleito prefeito de Canindéno primeiro turno das eleições municipais de 2012 com 18.293 votos.
Após o pedido de vista, o recurso volta para pauta do TSE nos próximos.
O Ministro Henrique Neves pediu vista dos embargos de declaração. Os ministros chegaram a confirmar que na decisão do dia 21 de novembro, de fato, foi para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) verificar a inelegibilidade do candidato Celso e Acórdão Recurso Especial Eleitoral n° 281-60.2012.6.06.0033 - classe 32 havia sido anulado e não indeferir o registro como vários meios de comunicação divulgaram.
Com pedido de vista do Ministro, o TSE suspendeu o julgamento. Celso foi eleito prefeito de Canindéno primeiro turno das eleições municipais de 2012 com 18.293 votos.
Após o pedido de vista, o recurso volta para pauta do TSE nos próximos.
Fonte: Canindé Online
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