DIFERENÇA DO PISO DO MAGISTÉRIO: SINDSEP PEDE INTERFERÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Foi dada entrada hoje, 04 de novembro de 2012, uma REPRESENTAÇÃO (Art. 6º, Lei 7.347/85) contra a Secretaria de Educação do Município de Pentecoste que, até o momento, não fez o pagamento da diferença do Piso do Magistério referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2012.
Com o objetivo de resolver essa pendência antes do término do ano e do mandato atual, espera-se que o Ministério Público tome suas providências. O SINDICATO ESTÁ FAZENDO A SUA PARTE!!
Art. 6º da Lei 7.347/85: Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
VEJA A REPRESENTAÇÃO NA ÍNTEGRA!


Publicado pelo Sindsep Pentecoste
Com o objetivo de resolver essa pendência antes do término do ano e do mandato atual, espera-se que o Ministério Público tome suas providências. O SINDICATO ESTÁ FAZENDO A SUA PARTE!!
Art. 6º da Lei 7.347/85: Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
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