Aprece orienta prefeituras a pagar o salário minimo a Servidores Públicos que ganha inferior ao salário.
Aprece informa sobre orientação da remuneração dos Servidores Públicos
A Aprece por meio de sua Coordenadoria Jurídica informa que a Orientação já expedida acerca da Remuneração dos Servidores Públicos, segundo disposição das Súmulas Vinculantes 15 e 16, do Supremo Tribunal Federal – STF foi ratificada.
Com suporte nas súmulas supracitadas, a remuneração de um servidor, isto é, a soma do vencimento com as vantagens, não pode ser inferior ao mínimo. No caso de servidores, cujo salário e vantagens não alcancem o valor do mínimo, receberá a partir do mês de janeiro, um abono com percentual complementar para atingir o montante.
De acordo com a súmula nº. 15, in verbis: “O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo”. É importante ressaltar que o recolhimento do INSS deve ser realizado sobre o valor da remuneração total, e não apenas sobre o montante do vencimento.
Nesse sentido, a Aprece orienta que os gestores municipais obedeçam ao teor previsto nas súmulas vinculantes, pois estas têm eficácia imediata e força de lei.
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