TACs garantem remuneração mínima e concurso público para servidores de Quixelô
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Quixelô Gustavo Camacho Meira de Sousa, celebrou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o prefeito do município, Gílson José de Oliveira, com a finalidade de assegurar o direito do servidor municipal ao recebimento de salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 sendo a quantia revertida
para conta específica a ser aberta em estabelecimento oficial, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade.
Por meio do outro TAC, o prefeito do Município de Quixelô se obrigou a contratar servidores apenas através da realização de concurso público, exceto os cargos em comissão e os contratos temporários previstos em lei, abstendo-se de nomear qualquer pessoa através de simples portaria para exercer cargo público.
Ele deverá adequar, no prazo de seis meses, os cargos em comissão para que este tipo de cargo não ultrapasse o limite de 20% do número de servidores em exercício.
Portanto, deverão ser exonerados, até dezembro de 2011, todos os servidores que foram nomeados através de portaria, exceto os cargos em comissão, para que os seus cargos sejam preenchidos através de concurso público.
(Fonte: Ministério Público)
para conta específica a ser aberta em estabelecimento oficial, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade.
Por meio do outro TAC, o prefeito do Município de Quixelô se obrigou a contratar servidores apenas através da realização de concurso público, exceto os cargos em comissão e os contratos temporários previstos em lei, abstendo-se de nomear qualquer pessoa através de simples portaria para exercer cargo público.
Ele deverá adequar, no prazo de seis meses, os cargos em comissão para que este tipo de cargo não ultrapasse o limite de 20% do número de servidores em exercício.
Portanto, deverão ser exonerados, até dezembro de 2011, todos os servidores que foram nomeados através de portaria, exceto os cargos em comissão, para que os seus cargos sejam preenchidos através de concurso público.
(Fonte: Ministério Público)
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