Município de Palhano terá que pagar salários atrasados
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Município de Palhano a pagar os salários atrasados de 16 servidores. Sob a relatoria do desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, a decisão foi proferida na quarta-feira (18).
“O pagamento de vencimentos é direito social e constitucional garantido ao trabalhador e não está vinculado à conveniência e à oportunidade da Administração como entende o promovido”, afirmou o desembargador.
Os servidores trabalham como professores e ganham remuneração entre R$ 220,00 e R$ 406,00. Durante dois meses, no entanto, eles ficaram sem receber os salários.
Em contestação, o então prefeito de Palhano, Francisco Lucilane de Moura, disse que os servidores não estavam comparecendo ao local de trabalho, e sustentou que o corte dos salários visava ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em agosto de 2007, o Juízo da Vara Única da Comarca de Palhano julgou a ação procedente e condenou o Município a pagar os salários atrasados, que somavam R$ 9.526,90.
Fonte: CNews
“O pagamento de vencimentos é direito social e constitucional garantido ao trabalhador e não está vinculado à conveniência e à oportunidade da Administração como entende o promovido”, afirmou o desembargador.
Os servidores trabalham como professores e ganham remuneração entre R$ 220,00 e R$ 406,00. Durante dois meses, no entanto, eles ficaram sem receber os salários.
Em contestação, o então prefeito de Palhano, Francisco Lucilane de Moura, disse que os servidores não estavam comparecendo ao local de trabalho, e sustentou que o corte dos salários visava ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em agosto de 2007, o Juízo da Vara Única da Comarca de Palhano julgou a ação procedente e condenou o Município a pagar os salários atrasados, que somavam R$ 9.526,90.
Fonte: CNews
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