PENTECOSTE: ADMINISTRAÇÃO PÕE EM RISCO SAÚDE PÚBLICA
O prefeito de Pentecoste, senhor João Bosco Pessoa Tabosa está fazendo uso de agrotóxicos para o controle de plantas daninhas de nossa cidade.
Nos últimos dias o prefeito colocou nas ruas uma espécie de trator e vem usando veneno nas ruas com o intuito de fazer a capina química.
Ocorre, que, a ANVISA proíbe capina química nas cidades, para o controle de plantas daninhas em áreas urbanas especialmente em praças, jardins públicos, canteiros, ruas e calçadas.
Segundo a ANVISA, os produtos que visam alterar a composição da fauna ou da flora, com a finalidade de preservá-las da ação de seres vivos considerados nocivos, são definidos nos termos da legislação vigente (Lei nº. 7.802/89) como produtos agrotóxicos, tanto quando se destinam ao uso rural ou urbano.
São produtos essencialmente perigosos e sua utilização, mesmo no meio rural, deve ser feita sob condições de intenso controle, não apenas por ocasião da aplicação, mas também com o isolamento da área na qual foi aplicado.
Justificam tal conclusão, entre outras, as seguintes condições:
1. Durante a aplicação de um produto agrotóxico, se faz necessário que o trabalhador que venha a ter contato com o produto, utilize equipamentos de proteção individual. Em áreas urbanas outras pessoas como moradores e transeuntes poderão ter contato com o agrotóxico, sem que estejam com os equipamentos de proteção e sendo impossível determinar-se às pessoas que circulem por determinada área que vistam roupas impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.
2. Em qualquer área tratada com produto agrotóxico é necessária a observação de um período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é imperativo. Esse período de reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico aplicado, o que aumenta muito o risco de intoxicação.
Em ambientes urbanos, o completo e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais.
3. É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva, dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno.
Cabe ressaltar neste ponto que crianças, em particular, são mais sujeitas às intoxicações em razão do seu baixo peso e hábitos, como o uso de espaços públicos para brincar, contato com o solo e poças de água como diversão.
4. Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.
5. Por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais produtos.
Por oportuno, importa ainda observar que há, no mercado, produtos agrotóxicos registrados pelo Instituto Nacional do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)identificados pela sigla “NA” como agrotóxicos de uso Não-Agrícola.
No entanto, essa identificação, ao contrário do que possa parecer á primeira vista, não significa a autorização da utilização de tais produtos em área urbana. Os produtos registrados pelo IBAMA apenas podem ser aplicados em florestas nativas, em ambientes hídricos (quando assim constar no rótulo) e outros ecossistemas (além de vias férreas e sob linhas de transmissão).
Dessa forma, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.
Sabemos que utilizar a máquina venenosa gera uma grande contenção de gastos para a administração, no entanto a saúde da população há de ser a maior preocupação de um gestor público que se preze.
Diante do explicitado, esperamos que o prefeito municipal suspenda imediatamente o uso da capina química nas áreas urbanas e rurais do nosso município, haja vista que comprovadamente causa grande mal a saúde da população e ofende de morte o meio ambiente.
A título de precaução estamos denunciando o mal uso da máquina administrativa aos órgãos competentes.
Vereadora Dra. Valeria.
Nos últimos dias o prefeito colocou nas ruas uma espécie de trator e vem usando veneno nas ruas com o intuito de fazer a capina química.
Ocorre, que, a ANVISA proíbe capina química nas cidades, para o controle de plantas daninhas em áreas urbanas especialmente em praças, jardins públicos, canteiros, ruas e calçadas.
Segundo a ANVISA, os produtos que visam alterar a composição da fauna ou da flora, com a finalidade de preservá-las da ação de seres vivos considerados nocivos, são definidos nos termos da legislação vigente (Lei nº. 7.802/89) como produtos agrotóxicos, tanto quando se destinam ao uso rural ou urbano.
São produtos essencialmente perigosos e sua utilização, mesmo no meio rural, deve ser feita sob condições de intenso controle, não apenas por ocasião da aplicação, mas também com o isolamento da área na qual foi aplicado.
Justificam tal conclusão, entre outras, as seguintes condições:
1. Durante a aplicação de um produto agrotóxico, se faz necessário que o trabalhador que venha a ter contato com o produto, utilize equipamentos de proteção individual. Em áreas urbanas outras pessoas como moradores e transeuntes poderão ter contato com o agrotóxico, sem que estejam com os equipamentos de proteção e sendo impossível determinar-se às pessoas que circulem por determinada área que vistam roupas impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.
2. Em qualquer área tratada com produto agrotóxico é necessária a observação de um período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é imperativo. Esse período de reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico aplicado, o que aumenta muito o risco de intoxicação.
Em ambientes urbanos, o completo e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais.
3. É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva, dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno.
Cabe ressaltar neste ponto que crianças, em particular, são mais sujeitas às intoxicações em razão do seu baixo peso e hábitos, como o uso de espaços públicos para brincar, contato com o solo e poças de água como diversão.
4. Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.
5. Por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais produtos.
Por oportuno, importa ainda observar que há, no mercado, produtos agrotóxicos registrados pelo Instituto Nacional do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)identificados pela sigla “NA” como agrotóxicos de uso Não-Agrícola.
No entanto, essa identificação, ao contrário do que possa parecer á primeira vista, não significa a autorização da utilização de tais produtos em área urbana. Os produtos registrados pelo IBAMA apenas podem ser aplicados em florestas nativas, em ambientes hídricos (quando assim constar no rótulo) e outros ecossistemas (além de vias férreas e sob linhas de transmissão).
Dessa forma, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.
Sabemos que utilizar a máquina venenosa gera uma grande contenção de gastos para a administração, no entanto a saúde da população há de ser a maior preocupação de um gestor público que se preze.
Diante do explicitado, esperamos que o prefeito municipal suspenda imediatamente o uso da capina química nas áreas urbanas e rurais do nosso município, haja vista que comprovadamente causa grande mal a saúde da população e ofende de morte o meio ambiente.
A título de precaução estamos denunciando o mal uso da máquina administrativa aos órgãos competentes.
Vereadora Dra. Valeria.
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