PENTECOSTE: COMUNICADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pela Dra. Isabel Cristina Guerra, Promotora de Justiça da Comarca de Pentecoste - CE, com o intuito de informar à população, expediu o seguinte comunicado:
“Constituem crimes as seguintes condutas:
- Entregar veículo automotor (carro, moto, etc.) a pessoa não habilitada: art. 310, Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa;
- Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool: art. 310, Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, e
- Utilizar desmedidamente amplificadores de som (“paredões”), causando poluição sonora: art. 54, Lei de Crimes Ambientais, com pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.
Ademais, esclarece que os reboques que transportam aparelhos de som, nos termos do art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro, devem ter documentação própria, expedida pelo DETRAN-CE, pois são considerados veículos automotores, inclusive aqueles de fabricação artesanal.
Por fim, informa que, durante o período carnavalhesco, serão realizadas blitzs pela Polícia Militar, bem como pelo próprio Ministério Público, e os indivíduos surpreendidos na realização das condutas acima descritas serão encaminhados à Delegacia de Polícia, nos termos da lei; já os veículos sem regular documentação serão apreendidos, tudo para garantia de um carnaval tranqüilo e seguro.
Fonte: http://vereadoravaleria.blogspot.com/
“Constituem crimes as seguintes condutas:
- Entregar veículo automotor (carro, moto, etc.) a pessoa não habilitada: art. 310, Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa;
- Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool: art. 310, Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, e
- Utilizar desmedidamente amplificadores de som (“paredões”), causando poluição sonora: art. 54, Lei de Crimes Ambientais, com pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.
Ademais, esclarece que os reboques que transportam aparelhos de som, nos termos do art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro, devem ter documentação própria, expedida pelo DETRAN-CE, pois são considerados veículos automotores, inclusive aqueles de fabricação artesanal.
Por fim, informa que, durante o período carnavalhesco, serão realizadas blitzs pela Polícia Militar, bem como pelo próprio Ministério Público, e os indivíduos surpreendidos na realização das condutas acima descritas serão encaminhados à Delegacia de Polícia, nos termos da lei; já os veículos sem regular documentação serão apreendidos, tudo para garantia de um carnaval tranqüilo e seguro.
Fonte: http://vereadoravaleria.blogspot.com/
Labels
Notícia
Comente
Nenhum comentário :