Prejudicados no Enem poderão fazer nova prova, diz Justiça do Ceará
A Justiça Federal no Ceará determinou, nesta quarta-feira (17), através de decisão liminar, que todos os candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no dia 6 de novembro, e que se sentiram prejudicados, terão o direito de fazer novas provas. A medida atende o pedido do procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho.
Os estudantes que encontraram erros nas provas amarelas ou na inversão dos cabeçalhos dos cartões-respostas deverão preencher um requerimento no site do Enem.
A decisão também determina que parte do site do Ministério da Educação (MEC) – destinada às reclamações sobre o exame – fique no ar até às 23h59 do dia 26 de novembro. O MEC havia definido que o sistema funcionaria até esta sexta-feira (19).
O procurador entende que essa medida impede o MEC de fazer um tratamento discriminatório e ofensivo ao direito entre os candidatos prejudicados. De acordo com Oscar, a medida estava sendo desrespeitada pelas autoridades do MEC.
O Ministério da Educação ainda será notificado, momento em que deverá se pronunciar oficialmente sobre a novidade.
Com informações do Ministério Público Federal e G1
Os estudantes que encontraram erros nas provas amarelas ou na inversão dos cabeçalhos dos cartões-respostas deverão preencher um requerimento no site do Enem.
A decisão também determina que parte do site do Ministério da Educação (MEC) – destinada às reclamações sobre o exame – fique no ar até às 23h59 do dia 26 de novembro. O MEC havia definido que o sistema funcionaria até esta sexta-feira (19).
O procurador entende que essa medida impede o MEC de fazer um tratamento discriminatório e ofensivo ao direito entre os candidatos prejudicados. De acordo com Oscar, a medida estava sendo desrespeitada pelas autoridades do MEC.
O Ministério da Educação ainda será notificado, momento em que deverá se pronunciar oficialmente sobre a novidade.
Com informações do Ministério Público Federal e G1
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