MP obriga pagamento de salário mínimo
Justiça pede aumento da remuneração dos servidores de Milagres
Independente da carga horária todo trabalhador deve ganhar pelo menos o salário mínimo. Assim, obrigou o Juiz de Direito da comarca de Milagres, José Batista de Andrade. Uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Emílio Timbó Tahim, determinando que o Município adote o valor do salário mínimo nacional como piso remuneratório de seus servidores, independentemente do tamanho da jornada individual de trabalho. Afirmando que essa decisão é política, fruto de brigas da oposição, o prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda disse que a gestão não tem dinheiro para aumentar a remuneração daqueles que trabalham quatro horas por dia. “O Ministério Público quer ‘quebrar’ a Prefeitura. Eles não podem nos obrigar a isso e não temos como pagar quem trabalha pouco. O salário é proporcional a carga horária”, frisou o prefeito.
Aparentemente incomodado com a decisão, o prefeito se exaltou dizendo que não há nenhuma ilegalidade e que vai esperar o comunicado da Ação para poder recorrer. Ele explicou que o edital no final contratava os servidores explicava que o trabalho tinha uma carga horária baixa. O prefeito disse ainda que o MP tem que entender que as prefeituras de interior não tem dinheiro para aumentar salário. “A Constituição Federal fala que o pagamento tem que ser proporcional às horas de serviço. O problema todo é de cunho político. Eles querem me prejudicar”, frisou Hellosman Sampaio. Entretanto, a Constituição Federal elevou à categoria de direito fundamental de todo trabalhador o recebimento de salário nunca inferior ao piso nacional de salário (artigo 7o, IV).
O juiz José Batista de Andrade observou, na ação, que o recebimento de remuneração não inferior a um salário mínimo é direito individual de cada servidor público de um dado município, exposto no artigo 39 da Constituição Federal. Com isso, o MP condena o pagamento de salário de qualquer servidor público inferior ao valor desse salário mínimo nacionalmente unificado, ainda que a jornada de trabalho seja reduzida. E com mais razão aos servidores públicos que não podem, de forma geral, cumular cargo ou função pública. A decisão do Juiz obriga constitucionalmente que o prefeito remunere dignamente os seus servidores.
ANTECEDENTES
Mesmo apontando a oposição de perseguição, o prefeito não tem a ficha tão limpa assim. “Já me acusaram de muitos outros crimes outras vezes. É tudo mentira dos políticos”, denunciou. Entretanto, a imprensa tem notificado inúmeras acusações de má administração contra ele. Em 2007, Hellosman Sampaio de Lacerda foi condenado a oito anos e três meses de prisão.
O motivo da condenação foi atentado violento ao pudor e crime de ameaça. No último dia quatro, ele foi condenado a ressarcir o prejuízo causado ao patrimônio público no valor de R$ 151 mil: em 1998, Hellosman teria praticado uma série de atos de improbidade administrativa, como a falta de licitação para aquisição de combustíveis e locação de veículos escolares. A justiça também pediu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Hellosman Sampaio. Essas decisões, porém, ainda cabem recurso administrativo.
Fonte:O Estado
Independente da carga horária todo trabalhador deve ganhar pelo menos o salário mínimo. Assim, obrigou o Juiz de Direito da comarca de Milagres, José Batista de Andrade. Uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Emílio Timbó Tahim, determinando que o Município adote o valor do salário mínimo nacional como piso remuneratório de seus servidores, independentemente do tamanho da jornada individual de trabalho. Afirmando que essa decisão é política, fruto de brigas da oposição, o prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda disse que a gestão não tem dinheiro para aumentar a remuneração daqueles que trabalham quatro horas por dia. “O Ministério Público quer ‘quebrar’ a Prefeitura. Eles não podem nos obrigar a isso e não temos como pagar quem trabalha pouco. O salário é proporcional a carga horária”, frisou o prefeito.
Aparentemente incomodado com a decisão, o prefeito se exaltou dizendo que não há nenhuma ilegalidade e que vai esperar o comunicado da Ação para poder recorrer. Ele explicou que o edital no final contratava os servidores explicava que o trabalho tinha uma carga horária baixa. O prefeito disse ainda que o MP tem que entender que as prefeituras de interior não tem dinheiro para aumentar salário. “A Constituição Federal fala que o pagamento tem que ser proporcional às horas de serviço. O problema todo é de cunho político. Eles querem me prejudicar”, frisou Hellosman Sampaio. Entretanto, a Constituição Federal elevou à categoria de direito fundamental de todo trabalhador o recebimento de salário nunca inferior ao piso nacional de salário (artigo 7o, IV).
O juiz José Batista de Andrade observou, na ação, que o recebimento de remuneração não inferior a um salário mínimo é direito individual de cada servidor público de um dado município, exposto no artigo 39 da Constituição Federal. Com isso, o MP condena o pagamento de salário de qualquer servidor público inferior ao valor desse salário mínimo nacionalmente unificado, ainda que a jornada de trabalho seja reduzida. E com mais razão aos servidores públicos que não podem, de forma geral, cumular cargo ou função pública. A decisão do Juiz obriga constitucionalmente que o prefeito remunere dignamente os seus servidores.
ANTECEDENTES
Mesmo apontando a oposição de perseguição, o prefeito não tem a ficha tão limpa assim. “Já me acusaram de muitos outros crimes outras vezes. É tudo mentira dos políticos”, denunciou. Entretanto, a imprensa tem notificado inúmeras acusações de má administração contra ele. Em 2007, Hellosman Sampaio de Lacerda foi condenado a oito anos e três meses de prisão.
O motivo da condenação foi atentado violento ao pudor e crime de ameaça. No último dia quatro, ele foi condenado a ressarcir o prejuízo causado ao patrimônio público no valor de R$ 151 mil: em 1998, Hellosman teria praticado uma série de atos de improbidade administrativa, como a falta de licitação para aquisição de combustíveis e locação de veículos escolares. A justiça também pediu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Hellosman Sampaio. Essas decisões, porém, ainda cabem recurso administrativo.
Fonte:O Estado
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