Liberdade!, Liberdade! Abre as asas sobre nós. E que a voz da igualdade. Seja sempre a nossa voz
Caros amigos leitores do Blog http://www.raimundomoura.blogspot.com e ouvintes da Rádio Difusora Vale do Curu, Apresento um programa Rádio Comunidade nesta referida emissora onde procuro mostrar a realidade de nossa terra de forma séria, dando oportunidade as pessoas e as comunidades de mostrar através das ondas do rádio o que acontece em suas ruas, bairros comunidades e enfim em aquilo que certos políticos teimam em manter debaixo do tapete e que o povo, principalmente da zona rural tenha o direito de receber as informações sem maquiagem e de forma real. Mas isso tem causado um mal estar em alguns políticos que vivem ameaçando e tentando intimidar, arrotando arrogância e o que é mais grave tentando impedir que as seções da câmara municipal mostrada ao povo pentecostense através das reportagens do Radialista Raimundo moura que faz a cobertura das mesmas. Ora meus amigos e amigas será câmara de vereadores e o prefeito estão querendo solicitando cópias do Programa Rádio Comunidade através de oficio ou mesmo verbalmente no intuito de tentar calar a voz do povo? Será que sua assessoria jurídica que pagam tão bem não os orienta que não temos obrigações de entregar cópias de programa e que se quiserem ou compram um gravador ou solicitam judicialmente. Será que tentando fazer esse “terrorismo psicológigo” e abusando de sua autoridade faz parte da democracia tão duramente conquista de em nosso país. Vamos lembra-los o que diz a nossa Constituição Federal de 1988:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por por dano material, moral ou à imagem;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Por Zé da Legnas
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por por dano material, moral ou à imagem;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Por Zé da Legnas
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