Justiça determina reintegração de 30 servidores do município de Miraíma
Conforme os autos, os funcionários afirmaram que realizaram concurso público em 1997 e exerceram suas atividades até o início de 2001
A prefeitura do município de Miraíma deve reintegrar, no prazo máximo de 15 dias, os 30 servidores concursados que foram exonerados pelo ex-prefeito Antônio Ednardo Braga Lima, em setembro de 2001. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e modificou a sentença proferida na Justiça de 1º Grau.
O desembargador determinou, ainda, que “oficie-se imediatamente ao Município para que este, no prazo máximo de 15 dias, reintegre os funcionários aos seus respectivos cargos, sob pena de multa diária de R$ 50,00 por cada servidor, a ser imposta cumulativamente ao ente público e ao prefeito em exercício, pessoalmente”.
Conforme os autos, os funcionários afirmaram que realizaram concurso público em 1997 e exerceram suas atividades até o início de 2001, quando foram surpreendidos pelo Decreto nº 17/2001, que declarou a nulidade do concurso realizado na gestão anterior.
Os servidores argumentaram que o ato era ilegal, uma vez que desrespeitou os seguintes princípios constitucionais: publicidade, devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Alegando a prática de ato ilegal e abusivo por parte do prefeito, eles impetraram mandado de segurança contra o Município de Miraíma, objetivando a reintegração aos cargos que ocupavam.
Fonte:TJCE
A prefeitura do município de Miraíma deve reintegrar, no prazo máximo de 15 dias, os 30 servidores concursados que foram exonerados pelo ex-prefeito Antônio Ednardo Braga Lima, em setembro de 2001. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e modificou a sentença proferida na Justiça de 1º Grau.
O desembargador determinou, ainda, que “oficie-se imediatamente ao Município para que este, no prazo máximo de 15 dias, reintegre os funcionários aos seus respectivos cargos, sob pena de multa diária de R$ 50,00 por cada servidor, a ser imposta cumulativamente ao ente público e ao prefeito em exercício, pessoalmente”.
Conforme os autos, os funcionários afirmaram que realizaram concurso público em 1997 e exerceram suas atividades até o início de 2001, quando foram surpreendidos pelo Decreto nº 17/2001, que declarou a nulidade do concurso realizado na gestão anterior.
Os servidores argumentaram que o ato era ilegal, uma vez que desrespeitou os seguintes princípios constitucionais: publicidade, devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Alegando a prática de ato ilegal e abusivo por parte do prefeito, eles impetraram mandado de segurança contra o Município de Miraíma, objetivando a reintegração aos cargos que ocupavam.
Fonte:TJCE
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