Estimativas municipais não serão alteradas com o reajuste
O reajuste do benefício do Programa Bolsa Família não altera as estimativas municipais dos beneficiários, que foi determinada em abril
Com a publicação do Decreto nº 6.917, em 30 de julho último, além da alteração dos valores dos benefícios do Programa, também foram alteradas novamente as linhas de renda de elegibilidade do Bolsa Família.
A renda familiar mensal per capita que define as famílias em extrema pobreza passou de R$ 69,00 para R$ 70,00 e a relativa às famílias em situação de pobreza de R$ 137,00 para R$ 140,00.
A atualização nas linhas de extrema pobreza, de R$ 69,00 para R$ 70,00, e de pobreza, de R$ 137,00 para R$ 140,00, teve o objetivo de arrendodar os valores para facilitar a operacionalização do Programa Bolsa Família.
Como a estimativa anterior foi desenvolvida com base nos mapas de pobreza do Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), e acrescido de um índice de vulnerabilidade de renda produzido pelo Instituto de pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), não será necessário alterar as estimativas municipais de beneficiários do Programa Bolsa Família.
Fonte:Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Com a publicação do Decreto nº 6.917, em 30 de julho último, além da alteração dos valores dos benefícios do Programa, também foram alteradas novamente as linhas de renda de elegibilidade do Bolsa Família.
A renda familiar mensal per capita que define as famílias em extrema pobreza passou de R$ 69,00 para R$ 70,00 e a relativa às famílias em situação de pobreza de R$ 137,00 para R$ 140,00.
A atualização nas linhas de extrema pobreza, de R$ 69,00 para R$ 70,00, e de pobreza, de R$ 137,00 para R$ 140,00, teve o objetivo de arrendodar os valores para facilitar a operacionalização do Programa Bolsa Família.
Como a estimativa anterior foi desenvolvida com base nos mapas de pobreza do Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), e acrescido de um índice de vulnerabilidade de renda produzido pelo Instituto de pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), não será necessário alterar as estimativas municipais de beneficiários do Programa Bolsa Família.
Fonte:Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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