Suspensa liminar contra a UVA
“O desembargador federal do Tribunal Regional Federal - 5ª, Francisco Barros, concedeu liminar nesta quinta-feira ao Agravo de Instrumento interposto pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) suspendendo a decisão proferida pelo magistrado da 2ª Vara da Seção Judiciária do Ceará,em ação ajuizada pelo MPF, por meio do procurador Alessander Sales e pela promotora de justiça Elizabeth de Oliveira. O desembargador reconhece o direito da UVA firmar convênios, fazer novas seleções, cobrar taxas e dar continuidade aos cursos em andamento em parceria com os institutos convenentes.
A liminar vem tranquilizar os alunos dos cursos administrados em parceria com outras instituições que atuam fora do Campus da cidade de Sobral e os de outros Estados que prosseguem normalmente suas atividades.
O reitor Antônio Colaço Martins explicou que a UVA não dispõe de recursos orçamentários para implantar e fazer funcionar as Turmas Especiais de seus cursos, ofertadas de forma descentralizada, e que constituem, de fato e essencialmente, um Programa de Inclusão Social pela Educação. Esclarece termos como emolumentos, taxas e assemelhados, são na verdade, o preço social para a existência e manutenção deste programa que vai a mais de 130 municípios do interior cearense. Suspender, pura e simplesmente, um programa deste ja é um “pecado social”; é frustar a autoestima e a formação de mais de 30 mil universitários do nosso Estado. Retirar o preço social , suprimir o valor pecuniário com que os alunos contribuem para a realização desses cursos autofinanciados – é matar o presente e o futuro desses jovens.
Os advogados Cândido Albuquerque e Paulo de Tarso Ramos, comprovaram que a instituição atua mediante autorização dos Conselhos Estaduais de Educação respectivos e que, em nada agiu irregularmente.”
(Site do TRF-5ª Região e Blog do Eliomar)
A liminar vem tranquilizar os alunos dos cursos administrados em parceria com outras instituições que atuam fora do Campus da cidade de Sobral e os de outros Estados que prosseguem normalmente suas atividades.
O reitor Antônio Colaço Martins explicou que a UVA não dispõe de recursos orçamentários para implantar e fazer funcionar as Turmas Especiais de seus cursos, ofertadas de forma descentralizada, e que constituem, de fato e essencialmente, um Programa de Inclusão Social pela Educação. Esclarece termos como emolumentos, taxas e assemelhados, são na verdade, o preço social para a existência e manutenção deste programa que vai a mais de 130 municípios do interior cearense. Suspender, pura e simplesmente, um programa deste ja é um “pecado social”; é frustar a autoestima e a formação de mais de 30 mil universitários do nosso Estado. Retirar o preço social , suprimir o valor pecuniário com que os alunos contribuem para a realização desses cursos autofinanciados – é matar o presente e o futuro desses jovens.
Os advogados Cândido Albuquerque e Paulo de Tarso Ramos, comprovaram que a instituição atua mediante autorização dos Conselhos Estaduais de Educação respectivos e que, em nada agiu irregularmente.”
(Site do TRF-5ª Região e Blog do Eliomar)
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