Município de São Luís do Curu deve reintegrar servidores
Por maioria de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que determinou a reintegração de oito servidores à prefeitura do município de São Luís do Curu. A decisão colegiada foi proferida nesta segunda-feira (13/07) e teve como relator do processo o desembargador Raul Araújo Filho.
Consta nos autos que os oito servidores públicos foram aprovados em concurso público realizado em 1999, sendo nomeados e empossados em vários cargos da administração municipal naquele mesmo ano. Eles estavam desempenhando suas funções normalmente quando foram exonerados de seus cargos através do Decreto Municipal nº 29, de 5 de fevereiro de 2001, assinado pelo prefeito Fernando Abreu Barroso.
Alegando que foram demitidos sem o devido processo legal do contraditório e da ampla defesa, os servidores ajuizaram ação ordinária reintegratória ao serviço público com pedido de tutela antecipada no fórum local contra o Município de São Luís do Curu.
Em 13 de abril de 2004, o juiz Neuter Marques Dantas Neto anulou o decreto municipal e determinou a reintegração dos servidores, obrigando o município a pagar os salários atrasados no período compreendido entre a exoneração e o retorno ao trabalho.
Inconformado, o município interpôs recurso apelatório (2000.0204.9342-9/1) no TJCE para reformar a decisão do magistrado, argumentando, em síntese, que o concurso em que os servidores foram aprovados teria ignorado os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Ao julgarem o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível constataram a ilegalidade do ato praticado pela administração do referido município e confirmaram a sentença prolatada pelo juiz singular.
Fonte:Macário Batista
Consta nos autos que os oito servidores públicos foram aprovados em concurso público realizado em 1999, sendo nomeados e empossados em vários cargos da administração municipal naquele mesmo ano. Eles estavam desempenhando suas funções normalmente quando foram exonerados de seus cargos através do Decreto Municipal nº 29, de 5 de fevereiro de 2001, assinado pelo prefeito Fernando Abreu Barroso.
Alegando que foram demitidos sem o devido processo legal do contraditório e da ampla defesa, os servidores ajuizaram ação ordinária reintegratória ao serviço público com pedido de tutela antecipada no fórum local contra o Município de São Luís do Curu.
Em 13 de abril de 2004, o juiz Neuter Marques Dantas Neto anulou o decreto municipal e determinou a reintegração dos servidores, obrigando o município a pagar os salários atrasados no período compreendido entre a exoneração e o retorno ao trabalho.
Inconformado, o município interpôs recurso apelatório (2000.0204.9342-9/1) no TJCE para reformar a decisão do magistrado, argumentando, em síntese, que o concurso em que os servidores foram aprovados teria ignorado os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Ao julgarem o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível constataram a ilegalidade do ato praticado pela administração do referido município e confirmaram a sentença prolatada pelo juiz singular.
Fonte:Macário Batista
Labels
Notícia
Comente
Nenhum comentário :