MP faz recomendações para uso de bebidas em Canindé
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Canindé Antônio Carlos Torres Fradique Accioly, expediu duas recomendações às autoridades locais e estaduais com finalidade de proteger crianças e adolescentes contra o uso de bebidas alcoólicas, exploração sexual e agressões nas escolas públicas. A inobservância das recomendações acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público.
Segundo uma das recomendações, os proprietários e dirigentes de bares, boates, casas noturnas, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos assemelhados, onde ocorra venda de bebidas alcoólicas devem se abster de vender, fornecer, servir ou entregar, sob qualquer forma ou por qualquer fundamento, todo tipo de bebida alcoólica a criança ou adolescente.
Os comerciantes devem informar aos seus empregados sobre o conteúdo da recomendação, de modo a que todos estejam cientes das consequências do vender, bebidas alcoólicas a criança ou adolescente. Num prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da recomendação, eles devem manter placa afixada em local visível e de grande circulação informando ser proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Os proprietários dos referidos estabelecimentos comerciais não poderão impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária ou policial, membro do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, nas fiscalizações efetivadas, sob pena de cometimento do crime previsto no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na outra recomendação, dirigentes e professores da educação infantil e ensino fundamental integrantes da rede privada de ensino, pertencentes às categorias comunitárias, confessionais e filantrópicas de Canindé, que comuniquem, ao Conselho Tutelar, mediante ofício, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual) contra crianças ou adolescentes, de que tenham conhecimento, para adoção das providências legais.
Os encaminhamentos deverão ser feitos ao Conselho Tutelar, com atribuição na respectiva área geográfica em que residam os pais ou os responsáveis pelos alunos (criança ou adolescente), vítimas da violência ou com suspeita de que foram violentados, cuja listagem faz parte da recomendação, atendendo ao disposto pelo artigo 138, combinado com o artigo 147, da lei nº 8.069/90. Não estando em funcionamento o Conselho Tutelar, o encaminhamento deverá ser feito ao juiz de Direito da Infância e Juventude da comarca de Canindé, mediante ofício.
Fonte: Jornal O estado
Segundo uma das recomendações, os proprietários e dirigentes de bares, boates, casas noturnas, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos assemelhados, onde ocorra venda de bebidas alcoólicas devem se abster de vender, fornecer, servir ou entregar, sob qualquer forma ou por qualquer fundamento, todo tipo de bebida alcoólica a criança ou adolescente.
Os comerciantes devem informar aos seus empregados sobre o conteúdo da recomendação, de modo a que todos estejam cientes das consequências do vender, bebidas alcoólicas a criança ou adolescente. Num prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da recomendação, eles devem manter placa afixada em local visível e de grande circulação informando ser proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Os proprietários dos referidos estabelecimentos comerciais não poderão impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária ou policial, membro do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, nas fiscalizações efetivadas, sob pena de cometimento do crime previsto no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na outra recomendação, dirigentes e professores da educação infantil e ensino fundamental integrantes da rede privada de ensino, pertencentes às categorias comunitárias, confessionais e filantrópicas de Canindé, que comuniquem, ao Conselho Tutelar, mediante ofício, os casos de suspeita ou confirmação de violência (agressões físicas, agressões psicológicas, maus tratos, negligência, abuso e exploração sexual) contra crianças ou adolescentes, de que tenham conhecimento, para adoção das providências legais.
Os encaminhamentos deverão ser feitos ao Conselho Tutelar, com atribuição na respectiva área geográfica em que residam os pais ou os responsáveis pelos alunos (criança ou adolescente), vítimas da violência ou com suspeita de que foram violentados, cuja listagem faz parte da recomendação, atendendo ao disposto pelo artigo 138, combinado com o artigo 147, da lei nº 8.069/90. Não estando em funcionamento o Conselho Tutelar, o encaminhamento deverá ser feito ao juiz de Direito da Infância e Juventude da comarca de Canindé, mediante ofício.
Fonte: Jornal O estado
Labels
Notícia
Comente
Nenhum comentário :