criação de uma Delegacia de Policia Civil no Município de Pentecoste-Ce.
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 32 /2005
Dispõe sobre a criação de uma Delegacia de Policia Civil no Município de Pentecoste-Ce.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Delegacia de Policia Civil no município de Pentecoste-Ce.
Art.2º. A Delegacia a que se refere o artigo anterior, terá como área circunscricional, o próprio município de Pentecoste e área metropolitana, bem como os municípios circunvizinhos.
Art.3º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 18 de maio de 2005.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
JUSTIFICATIVA
A necessidade de criação de uma Delegacia de Policia Civil no municipio de Pentecoste renasce da grande demanda por tal serviço público em toda região do Vale do Curu e em especial no municipio supra citado, devendo as autoridades públicas não se absterem desta obrigação em atender a carência de uma atenção especial para com a população da região do Vale do Curu que roga urgência no melhoramento da Segurança pública.
No panorama social atual vem se multiplicando os casos de violência, especialmente nesta região que ultimamente vem ocorrendo diversos crimes, e a ausência de uma Delegacia de Policia Civi, vem contribuindo para o aumento dos índices de criminalidade.
A existência de uma Delegacia de Policia Civil, minimizaria a problemática da segurança pública na região, e sabedor da responsabilidade que o governo do estado tem em proteger o cidadão, é que pedimos a aprovação desta propositura, que resultará, sem dúvida, em uma prestação de um serviço de segurança para aquela região.
Data Supra.
Deputado Delegado Cavalcante.
Dispõe sobre a criação de uma Delegacia de Policia Civil no Município de Pentecoste-Ce.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Delegacia de Policia Civil no município de Pentecoste-Ce.
Art.2º. A Delegacia a que se refere o artigo anterior, terá como área circunscricional, o próprio município de Pentecoste e área metropolitana, bem como os municípios circunvizinhos.
Art.3º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 18 de maio de 2005.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
JUSTIFICATIVA
A necessidade de criação de uma Delegacia de Policia Civil no municipio de Pentecoste renasce da grande demanda por tal serviço público em toda região do Vale do Curu e em especial no municipio supra citado, devendo as autoridades públicas não se absterem desta obrigação em atender a carência de uma atenção especial para com a população da região do Vale do Curu que roga urgência no melhoramento da Segurança pública.
No panorama social atual vem se multiplicando os casos de violência, especialmente nesta região que ultimamente vem ocorrendo diversos crimes, e a ausência de uma Delegacia de Policia Civi, vem contribuindo para o aumento dos índices de criminalidade.
A existência de uma Delegacia de Policia Civil, minimizaria a problemática da segurança pública na região, e sabedor da responsabilidade que o governo do estado tem em proteger o cidadão, é que pedimos a aprovação desta propositura, que resultará, sem dúvida, em uma prestação de um serviço de segurança para aquela região.
Data Supra.
Deputado Delegado Cavalcante.
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